
LEI Nº 1.617, DE 14 DE MAIO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 1.676 de 2002)
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado Ia concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9.533 de 30 de abril de 1997 no Decreto n° 43.283, de 03 de Julho de 1998.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso SIS, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na seguinte conformidade:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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10.00.00 |
Encargos Gerais do Município |
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10.01.00 |
Rec.S/Supervisão do Departamento de Finanças |
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4.6.30.41.15 |
Contribuição BANCO DO POVO |
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F.P. 23.694 2303 1.025 |
10.000,00 |
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Total da Suplementação |
10.000,00 |
Art. 4º O valor do presente Crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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3.1.90.00.00 |
Pessoal Civil/Encargos |
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F.P. 04.122.0402 2.006 |
10.000,00 |
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Total da redução |
10.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Maio de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.