LEI Nº 1.840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis de propriedade do Município, inservíveis a Administração, no estado em que se encontram:

 

a) um veículo modelo DAYLI 35.10, tipo VAN-FURGÃO, marca IVECO-FIAT, ano de fabricação 2001, motor diesel, cor branca, capacidade para 16 passageiros, Chassi n° 93ZC3570118304239, placas CZA-3019, em funcionamento;

b) um veículo modelo DAYLI 35.10, tipo VAN-FURGÃO, marca IVECO-FIAT, ano de fabricação 2001, motor diesel, cor branca, capacidade para 16 passageiros, Chassi n° 93ZC3570118303288, placas CZA-3016, em funcionamento;

c) um veículo modelo DAYLI MAXIVAN 40.12, tipo VAN-FURGÃO, marca IVECO-FIAT, ano de fabricação 2001, motor diesel, cor branca, capacidade para 16 passageiros, Chassi n° 93ZC3 580118302247, placas CZA 3015, em funcionamento;

d) um veículo modelo Sprinter (Micro-ônibus 412 DM), tipo VAN-FURGÃO, marca Mercedes-Benz, ano de fabricação 2000, motor diesel, cor branca, capacidade para 24 passageiros, Chassi n° 8AC6904131A545512, placas CZA 3008, em funcionamento.

 

Art. 2° A alienação referida no artigo anterior será precedida de avaliação e licitação, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Dezembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.