LEI Nº 1.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

 

Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 13.476.200,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.623.800,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL - R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributária

745.800,00

0,00

745.800,00

Receita patrimonial

55.323,51

0,00

55.323.51

Receita agropecuária

2.100,00

0,00

2.100,00

Receita industrial

500,00

0,00

500,00

Receita de serviços

195.000,00

0,00

195.000,00

Transferências correntes

11.538.080,00

1.202.800,00

12.740.880,00

Outras receitas correntes

355.497,82

15.000,00

370.497,82

Deduções das transferências correntes

-1.635.601,33

0,00

-1.635.601,33

Subtotal

11.255.700,00

1.217.800,00

12.474.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

20.200,00

0,00

20.200,00

Transferência de capital

1.749.300,00

406.000,00

2.155.300,00

Subtotal

1.769.500,00

406.000,00

2.175.500,00

Total da Administração Direta

13.026.200,00

1.623.800,00

14.650.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receitas de serviços

435.000,00

0,00

435.000,00

Subtotal

435.000,00

0,00

435.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferência de capital

15.000,00

0,00

15.000,00

Subtotal

15.000,00

0,00

15.000,00

Total serviço autônomo de água e esgoto

450.000,00

0,00

450.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributária

745.800,00

0,00

745.800,00

Receita patrimonial

55.323,51

0,00

55.323,51

Receita agropecuária

2.100,00

0,00

2.100,00

Receita Industrial

500,00

0,00

500,00

Receita de serviços

630.000,00

0,00

630.000,00

Transferências correntes

11.538.080,00

1.202.800,00

 12.740.880,00

Outras receitas correntes

355.497,82

15.000,00

 370.497,82

Deduções das transferências correntes

-1.635.601,33

0,00

-1.635.601,33

Subtotal

11.691.700,00

1.217.800,00

12.909.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

20.200,00

0,00

20.200,00

Transferência de capital

1.764.300,00

406.000,00

2.170.300,00

Subtotal

1.784.500,00

406.000,00

2.190.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

13.476.200,00

1.623.800,00

15.100.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 15.100.000,00 (quinze milhões, cem mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 11.035.400,00 (onze milhões, trinta e cinco mil, quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e,

II - R$ 4.064.600,00 (quatro milhões, e sessenta e quatro mil, seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes     

7.850.300,00

3.578.600,00

11.428.900,00

Despesas de capital     

2.734.100,00

486.000,00

3.220.100,00

Total da Administração Direta

10.584.400,00

4.064.600,00

14.649.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas correntes

425.000,00

0,00

425.000,00

Despesas de capital

25.000,00

0,00

25.000,00

Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto

450.000,00

0,00

450.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas correntes     

8.275.300,00

3.578.600,00

11.853.900,00

Despesas de capital     

2.759.100,00

486.000,00

3.245.100,00

Reserva de contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

11.035.400,00

4.064.600,00

15.100.000,00

 

II – Por órgão de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Gabinete do prefeito

762.000,00

0,00

762.000,00

Secretaria mun. de plan. e finanças

286.000,00

0,00

 286.000,00

Secretaria mun. de admin. e patrimônio

 193.100,00

 0,00

193.100,00

Secretaria mun. de educação cultura esp.

 3.682.100,00

 0,00

3.682.100,00

Secretaria municipal de saúde

 0,00

3.326.000,00

3.326.000,00

Secretaria mun. de promoção social

 0,00

381.400,00

381.400,00

Secretaria mun. de obras e serviços

3.658.600,00

 0,00

3.658.600,00

Secretaria municipal de agric. meio ambiente

 341.800,00

 0,00

341.800,00

Encargos gerais do município

 585.100,00

 293.000,00

878.100,00

Secretaria municipal de turismo

730.900,00

 0,00

 730.900,00

Total da Administração Direta

10.239.600,00

4.000.400,00

14.240.000,00

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

Total Serviço autônomo de água esgoto

450.000,00

0,00

450.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

Total do município

11.035.400,00

4.064.600,00

15.100.000,00

 

III – Por funções:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL – R$

01

Legislativa

793.456,00

0,00

793.456,00

03

 Essencial a justiça

4.500,00

0,00

4.500,00

04

 Administração

2.844.100,00

0,00

2.844.100,00

06

 Segurança pública

21.000,00

0,00

21.000,00

08

 Assistência social

0,00

462.000,00

462.000,00

09

 Previdência social

0,00

213.000,00

213.000,00

10

 Saúde 

0,00

3.389.600,0

3.389.600,00

12

 Educação       

3.206.244,00

0,00

3.206.244,00

13

 Cultura

36.100,00

0,00

36.100,00

15

 Urbanismo      

2.230.000,00

0,00

2.230.000,00

16

 Habitação       

21.000,00

0,00

21.000,00

17

 Saneamento   

456.500,00

0,00

456.500,00

18

 Gestão ambiental

320.500,00

0,00

320.500,00

20

 Agricultura      

3.500,00

0,00

3.500,00

23

 Comércio e serviços

479.000,00

0,00

479.000,00

26

 Transporte      

5.000,00

0,00

5.000,00

27

 Desporto e lazer

145.500,00

0,00

145.500,00

28

Encargos especiais

468.000,00

0,00

468.000,00

99

Reserva de contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

 

Total do Município

11.035.400,00

4.064.600,00

15.100.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FISCAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:

 

1. Decorrentes de vinculações constitucionais, legais e convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;

2. Vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados.

3. Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Divida e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a cada grupo.

4. Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no art. 4°;

5. Destinados a cobertura de despesas das entidades da Administração Indireta, até o limite do excesso de arrecadação das suas receitas somado ao excesso de transferências financeiras efetuadas pela Administração Direta durante o exercício;

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.