LEI Nº 215, DE 25 DE ABRIL DE 1955

 

Prorroga o prazo para pagamento do IMPOSTO de LINCENÇA SOBRE BICICLETAS, neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Maio do corrente ano, o prazo para cobrança, sem multa, do Imposto de Licença sobre bicicleta, devida a esta Municipalidade.

 

Art. 2º Finda aquela prorrogação, ficarão os contribuintes sujeitos a cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1955.

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

 Presidente

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis de abril de mil novecentos e cinquenta e cinco.

 

 

MÁRIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.