LEI Nº 1.448, DE 24 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1 – LEGISLATIVO

 

 

1.1 – Câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

Transferências Operacionais

1.000.000,00

 

2 – EXECUTIVO

 

 

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P.03.07.020.2.002

 

400.000,00

 

5 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

 

5.1 – Divisão de Educação

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F. P.08.42.427.2.003

 

1.000.000,00

4.1.1.0.00

Equipamento e Material Permanente

 

F. P.08.41.190.1.001

 

3.000.000,00

 

6 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

6.1 – Divisão de Saúde

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F. P.13.75.428.2.002

 

1.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F. P.13.75.428.2.002

 

1.000.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

F. P.13.75.428.2.002

 

2.000.000,00

 

8 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 – Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.2.0.00

Materiais de Consumo

 

F. P.10.58.021.2.005

 

1.000.000,00

 

9.1 – Rec. S / Superv. Departamento de Finanças

 

 

3.1.2.0.00

Materiais de Consumo

 

F. P.03.07.021.2.006

 

600.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F. P.03.07.021.2.006

 

2.000.000,00

 

TOTAL GERAL

13.000.000,00

 

Art. 2º A presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Agosto de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.