LEI Nº 1.416, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1 – LEGISLATIVO

 

 

1.1 – Câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

Transferências Operacionais

25.000.000,00

 

2 – EXECUTIVO

 

 

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 03.07.020.2.002

 

10.000.000,00

 

3 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1 – Div. Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 03.08.032.2.002

 

20.000.000,00

 

4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 – Div. Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 03.08.021.2.002

 

 

 

 

5 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

 

5.1 – Divisão de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (Creche)

 

F. P. 08.41.185.2.003

 

10.000.000,00

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (Educ. Pré-escolar)

 

F. P. 08.41.190.2.003

 

100.000.000,00

 

5.3 – Divisão de Esportes e Turismo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 08.46.224.2.002

 

10.000.000,000

 

 

6 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

6.1 – Divisão de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 13.75.428.2.002

 

130.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F. P. 13.75.428.2.002

 

80.000.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

F. P. 13.75.428.2.002

 

100.000.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

 

F. P. 13.75.428.1.001

 

70.000.000,00

 

 

7 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

7.1 – Divisão de Assistência Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 15.81.486.2.002

 

10.000.000,00

 

8 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F. P. 10.58.021.2.005

 

245.000.000,00

3.1.2.0.00

Materiais de Consumo

 

F. P. 10.58.021.2.005

 

50.000.000,00

 

9 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

9.1 – Re. S / Superv. Departamento de Finanças

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F. P. 15.82.492.2.007

 

30.000.000,00

3.1.2.0.00

Materiais de Consumo

 

F. P. 03.07.021.2.006

 

15.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

 

F. P. 03.07.021.2.006

 

15.000.000,00

3.2.8.0.00

PASEP

 

F. P. 15.84.492.2.007

 

20.000.000,00

 

TOTAL GERAL

970.000.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto pelo Art. 1º será coberto com recurso a que alude o inciso II do § 1º, Art. 4º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.