
LEI Nº 1.830, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Município de Piquete a celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Fundo de Desenvolvimento Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda decorrente do Decreto n° 51.951, de 2 de julho de 2007.
Art. 2º O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Novembro de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.