LEI Nº 1.356, DE 18 DE ABRIL DE 1990

 

Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º citados na Lei nº 1.281, de 27/04/89.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 1038 de 21/05/84, citados na Lei nº 1281, de 27/04/89, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O Professor Substituto receberá proporcionalmente pela referência 16, quando substituir o Professor Titular por mais de 15 dias dentro do mês.

 

§ 2º O Professor Substituto que estiver no exercício do Titular, por tempo indeterminado superior a 15 dias, perceberá pela Referência 16.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito abril de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.