LEI Nº 1.261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR – Cz$

A

43.429,00

B

43.658,00

C

45.140,00

D

47.282,00

E

49.220,00

F

51.499,00

G

56.216,00

H

59.018,00

I

60.274,00

J

63.610,00

K

71.568,00

L

76.870,00

M

83.460,00

N

88.295,00

O

98.848,00

P

103.471,00

Q

110.333,00

R

116.585,00

S

123.446,00

T

129.608,00

U

136.611,00

V

149.890,00

W

155.406,00

X

176.862,00

Y

208.704,00

Z

246.266,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei vigorará a partir do dia primeiro de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Dezembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos doze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.