
LEI Nº 1.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Saúde e Assistência Social, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), destinados a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cz$ |
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6 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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6.1 |
SETOR DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
400.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
400.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse que a Secretaria de Estado da Promoção Social fará no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Novembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos dez de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.