
LEI Nº 1.247, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) que será utilizada na aquisição de uma Ambulância CARAVAN / GM / 88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por meio de convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, uma ambulância CARAVAN / GM / 88, nova, para uso exclusivo de transportes de enfermos.
Parágrafo único. Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º O custo total do veículo referido no Art. 1º é da ordem de até Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber essa importância por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo a abertura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art. 3º O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulância, mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, Xerox autenticada da respectiva documentação e propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. A responsabilidade do doador restringe-se, exclusivamente, ao fornecimento do numerário.
Art. 4º Na hipótese de inadimplemento, pelo Município no prazo avançado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida, atualizada pela OTNs, acrescida de juros de 1% (um por cento) até a data da liquidação do débito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal ao primeiro de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.