
LEI Nº 1.848, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Altera o § 2º do artigo 11 da Lei Municipal n° 1.729/05, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 1.799/07.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do artigo 11 da Lei Municipal n° 1.729/05, com a alteração que lhe foi implementada pela Lei Municipal n° 1.799/07, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11. (...)
"§ 2º O Executivo Municipal promoverá as medidas que se tornarem necessárias a fim de que, até cinco anos da publicação desta Lei, os servidores a que se refere este artigo passem a incorporar a folha de pagamento do quadro de pessoal do SAAEP, com plena garantia de seus direitos adquiridos". (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.