
LEI Nº 40, DE 30 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre abertura de crédito e anulação de verba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 2.029,00 (dois mil e vinte nove cruzeiros) destinado a restituição de efeitos para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos de São Paulo, em Janeiro, Fevereiro e Março de 1947 e deixados de vigorar em virtude da paralisação.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 2.029,00 a Verba 431-8-3/3-2, do Orçamento prorrogado para o corrente exercício.
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação constante do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1949.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.