
LEI Nº 1.199, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
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A |
4.670,00 |
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B |
4.696,00 |
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C |
4.855,00 |
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D |
5.085,00 |
|
E |
5.294,00 |
|
F |
5.731,00 |
|
G |
6.256,00 |
|
H |
6.569,00 |
|
I |
6.708,00 |
|
J |
7.079,00 |
|
K |
7.965,00 |
|
L |
8.555,00 |
|
M |
9.288,00 |
|
N |
9.826,00 |
|
O |
11.001,00 |
|
P |
11.515,00 |
|
Q |
12.279,00 |
|
R |
12.975,00 |
|
S |
13.739,00 |
|
T |
14.433,00 |
|
U |
15.204,00 |
|
V |
16.681,00 |
|
X |
18.305,00 |
|
Z |
20.093,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Janeiro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos quatorze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.