LEI Nº 1.199, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR – Cz$

A

4.670,00

B

4.696,00

C

4.855,00

D

5.085,00

E

5.294,00

F

5.731,00

G

6.256,00

H

6.569,00

I

6.708,00

J

7.079,00

K

7.965,00

L

8.555,00

M

9.288,00

N

9.826,00

O

11.001,00

P

11.515,00

Q

12.279,00

R

12.975,00

S

13.739,00

T

14.433,00

U

15.204,00

V

16.681,00

X

18.305,00

Z

20.093,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Janeiro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos quatorze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.