LEI Nº 1.174, DE 19 DE MAIO DE 1987

 

Dispõe sobre a majoração do Salário Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica majorado para Cr$ 82,08 (oitenta e dois cruzeiros e oito centavos), o valor do Salário Família pago aos Funcionários do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1987.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS AVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.