LEI Nº 1.173, DE 19 DE MAIO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

VALOR -Cr$

A

1.697,44

B

1.708,61

C

1.772,63

D

1.864,58

E

1.947,76

F

2.123,45

G

2.333,77

H

2.458,66

I

2.514,76

J

2.663,07

K

3.018,55

L

3.254,36

M

3.549,11

N

3.765,07

O

4.235,50

P

4.441,27

Q

4.747,38

R

5.026,78

S

5.333,08

T

5.611,51

U

5.919,91

V

6.511,91

X

7.163,09

Z

7.879,39

 

§ 1º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1987.

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS AVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.