LEI Nº 914, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre modificação de artigo de Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 12º do Título II, da Estrutura, da Lei nº 697, de 13 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

 

“TÍTULO II”

DA ESTRUTURA

 

Art. 12º A estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal compõe-se dos seguintes órgãos e subunidades, integrados por funcionários devidamente habilitados, nomeados em caráter efetivo e em comissão, e por servidores contratados para o cargo burocrático e em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT:

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO- REFERENCIA

 

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

1

Secretário da Junta do Serv. Militar

CLT- 08

1

Técnico de TV

CLT- 13

1

Auxiliar de Técnico de TV

CLT- 01

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1

Diretor

Comissão-N

 

3.2. Setor de Pessoal e Serviços Gerais

 

1

Diretor

Efetivo- M

1

Escriturário

CLT-07

1

Continuo

CLT-06

1

Servente

CLT-01

 

3.3. Setor de Licitações e Materiais

 

1

Almoxarife

CLT- 10

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

1

Diretor

CLT- 17

 

4.2. Setor de Orçamento e Contabilidade

 

1

Contador

CLT- 13

1

Auxiliar de Contabilidade

CLT- 08

1

Escriturário de Contabilidade

CLT- 07

1

Escriturário de Contabilidade

CLT- 07

 

4.3.Setor de Tributação, Tesouraria e Fiscalização

 

1

Chefe de Tesouraria

Efetivo- K

1

Tesoureiro Auxiliar

CLT- 08

1

Encarregado de Tributação

Efetivo- H

1

Escriturário

CLT- 07

1

Escriturário Auxiliar

CLT- 06

1

Fiscal

CLT- 8

1

Fiscal Auxiliar

CLT-07

 

4.4. Setor de Encargos Gerais do Município

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1

Diretoria

CLT- 11

 

5.2. Setor de Escolas Municipais

 

1

Professora

Efetiva- I

1

Professora

Efetiva- I

1

Professora

CLT- 09

1

Professora

CLT- 09

1

Orientadora Pedagógica

CLT- 09

1

Servente

CLT- 01

 

5.3. Merenda Escolar

 

1

Coordenadora da Merenda Escolar

CLT- 11

1

Supervisora da Merenda Escolar

CLT- 03

1

Merendeira

 

1

Merendeira

 

1

Merendeira

 

1

Merendeira

 

1

Merendeira

 

 

5.4. Setor de Biblioteca Municipal

 

1

Bibliotecária

CLT- 08

1

Servente

 

 

5.5 Casa da Cultura e Museu de Arte

 

1

Atendente

CLT- 01

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

6.2. Setor de Assistência Médica

 

1

Dentista

CLT- 16

1

Dentista

CLT- 16

1

Médico

CLT- 16

1

Médico

CLT- 16

1

Auxiliar de Enfermagem

CLT- 07

1

Atendente

CLT- 01

1

Servente

CLT- 01

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1

Diretor

CLT- 13

 

7.2. Logradouros Públicos

 

1

Encarregado de Obras e Conservação

Efetivo- J

1

Motorista

Efetivo- I

1

Motorista

CLT- 07

1

Motorista

CLT- 07

1

Auxiliar

CLT- 06

1

Operador de Máquina

CLT-10

1

Magarefe

Efetivo- F

1

Jardineiro

Efetivo- F

 

7.3. Setor de Estradas Municipais

 

1

Chefe de Estradas

Efetivo- I

1

Fiscal de Estradas

Efetivo- I

1

Motorista

Efetivo- I

11

Motorista

CLT- 07

1

Motorista

CLT- 07

 

7.4. Setor de Água e Esgoto

 

1

Zelador

CLT- 06

1

Encanador

Efetivo- G

 

7.5. Setor de Limpeza Pública

 

1

Motorista

Efetivo- H

1

Motorista

CLT- 07

1

Motorista

CLT- 07

1

Lixeiro

Efetivo- F

 

7.6. Setor de Serviços Diversos

 

1

Motorista

CLT- 07

1

Motorista

CLT- 07

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos sete dias de novembro de mil novecentos e setenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.