LEI Nº 751, DE 18 DE MAIO DE 1974

 

Declara de Utilidade Pública terreno a ser desapropriado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um terreno situado no bairro Santo Antônio e de propriedade dos Herdeiros de Manoel Ribeiro dos Santos Filho, terreno esse que se destina à instalação de um Parque Infantil.

 

Art. 2º Do Decreto de desapropriação constarão obrigatoriamente as medidas exatas do terreno de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo primeiro, será aberto oportunamente um Crédito Especial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1974.

 

 

Prof. JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.