
LEI Nº 751, DE 18 DE MAIO DE 1974
Declara de Utilidade Pública terreno a ser desapropriado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um terreno situado no bairro Santo Antônio e de propriedade dos Herdeiros de Manoel Ribeiro dos Santos Filho, terreno esse que se destina à instalação de um Parque Infantil.
Art. 2º Do Decreto de desapropriação constarão obrigatoriamente as medidas exatas do terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo primeiro, será aberto oportunamente um Crédito Especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1974.
Prof. JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente em exercício
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.