DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 3 DE SETEMBRO 2001

 

Dispõe sobre Outorga de diploma de Honra do mérito e dá outras Providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito que será atribuído, anualmente, aos estudantes que a ele fizerem jus destacando-se como o melhor professor de sua escola no decorrer do ano letivo.

 

Art. 2° Cada escola estabelecida no Município de Piquete poderá, a seu critério, através do seu Diretor, indicar o professor a ser agradecido com o Diploma instituído no Artigo 1° deste Decreto Legislativo, devendo, para isso informar à Câmara Municipal até o dia 25 de Setembro de cada ano, o nome do profissional escolhido.

 

Art. 3° Recebida essa informação, o Poder Legislativo providenciará a elaboração do Diploma especificado neste Decreto e organizará a realização de Sessão Solene para a entrega dessa honraria, à critério da Mesa da Câmara, porém durante o mês de outubro.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

001

Câmara Municipal

3.4.90.39

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2002.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de setembro de 2001.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de setembro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.