
LEI Nº 727, DE 21 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre criação, atribuição de função gratificada e autoriza abertura de Crédito Adicional, Especial e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ao servidor que por designação do Poder Executivo, exercer, cumulativamente, as funções de Secretário da Junta do Serviço Militar, fica atribuída uma gratificação mensal no valor de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. Sobre a importância recebida como gratificação, não serão calculados os adicionais e demais vantagens a que tenham direito o servidor, cessado automaticamente a gratificação quando cessar a designação ou for concedida licença ao ocupante do mesmo.
Art. 2º Para atender a despesa constante do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 1.200,00.
Art. 3º O valor do crédito autorizado através do artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação a verificar-se no ano de 1973, considerando-se a tendência do exercício, na forma do disposto no parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º Do Decreto que abrir o crédito autorizado nesta lei, constará obrigatoriamente a classificação da despesa, na fora do disposto no artigo 46
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Julho de 1973.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1973.
ENG GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretario
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 1973.
PROF ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal