
DECRETO LEGISLTIVO Nº 115, 6 DE DEZEMBRO 1991
Criar a Tribuna Livre para uso dos Presidentes de Entidades devidamente constituídas, do Município de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica, por este Decreto Legislativo, criada na Câmara municipal de Piquete, a Tribuna Livre, para uso dos Senhores Presidentes das Sociedades Amigos da e Bairros e de outras entidades devidamente constituídas de nosso município.
Art. 2° Os presidentes citados no artigo anterior poderão fazer uso da palavra no Expediente das sessões da Câmara, por dez (10) minutos, improrrogáveis, para tecer comentários e fazer reivindicações em prol de usas comunidades.
§ 1° Para o fim, estipulado neste artigo será necessário a inscrição do interessado, a ser feita na Secretaria da Casa, até ás dezoito (18) horas do dia da sessão ordinária.
§ 2° Em casa sessão ordinária fará uso da palavra apena um Presidente de Sociedade Amigos de Bairro, ou de outra entidade, obedecendo-se a ordem de inscrição, permanecendo esta válida até que lhe seja possível fazer uso da tribuna.
§ 3° O Presidente inscrito de conformidade com os parágrafos 1° e 2° deste artigo, será o primeiro a fazer uso da palavra, sendo-se facultado conceder apartes de um (1) minuto cada, para Vereadores, a seu critério.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em viro na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de dezembro de 1991.
Bel. João Marcondes dos santos f°
Presidente
Alcir de Souza Siqueira
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.