LEI Nº 720, DE 19 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional, Especial.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 52.110,00, para fazer face as despesas de empedramento da estrada interligando a BR- 459 a divisa do Estado de Minas Gerais, numa extensão total de 10 quilômetros.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente excesso de arrecadação previsto, considerando-se a tendência do exercício, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3º, da lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º As despesas constantes do artigo 1º, observarão as categorias econômicas e função do Governo, estatuídas pela Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte classificação:

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4

Setor de Estradas Municipais

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

Investimento

 

4.1.1.1.42

Obras Públicas

 

 

Empedramento de Estradas

52.110,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1973.

 

 

ENG GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretario

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 1973.

 

PROF ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.