
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, 4 DE NOVEMBRO 1988
Fica o subsídio e estabelece a verba de representação do prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica fixado, à partir do primeiro dia da próxima Legislatura, até o seu término, em duas (2) vezes o maior valor de Padrão e Referência contido na Tabela de Padrões e referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais desta cidade, subsidio do Prefeito Municipal de Piquete.
Art. 2° A verba de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal de Piquete, no mesmo período, será correspondente ao valor de três (3) vezes o menos valor de Padrão e Referência contido na tabela mencionada no artigo primeiro deste Decreto Legislativo.
Art. 3° Fica fixado em cinqüenta por cento (50%) do valor da perda de representação atribuída ao Prefeito Municipal no período mencionado no artigo 1° deste Decreto Legislativo, a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4° Os valores do subsidio e da verba de representação do Prefeito Municipal bem como, da verba de representação do Vice-Prefeito, serão pagos mensalmente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à cada ano da Legislatura, pó conta de recursos próprios consignados nos respectivos Orçamentos, suplementados quando necessário.
Art. 6° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 04 de Novembro de 1988.
PROF. JOÃO GOMES DA SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1° Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.