LEI Nº 674, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.347,52 destinado as despesas com o funcionamento do MOBRAL neste município.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito é correspondente ao saldo dos 20% destinado pelo artigo nº 133 da Constituição do Estado ao Ensino Primário, vinculado em especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, por não ter sido empregado no exercício de 1971.

 

Art. 2º Do Decreto que abrir o crédito de que trata o artigo anterior constarão, obrigatoriamente, os recursos pelos quais correrão as despesas, nos termos da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Maio de 1972.

 

 

PROF MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos onze dias de maio de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.