
DECRETO LEGISATIVO Nº 67, DE OUTUBRO DE 1984
Cria, na Câmara Municipal, o Centro de Defesa do Consumidor – C.D.C..
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 19 DE OUTUBRO DE 1984, APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica criado, na Câmara Municipal de Piquete o centro de Defesa do Consumidor – C.D.C., que funcionará de acordo com as disposições deste Decreto Legislativo.
Art. 2° São finalidades do Centro de Defesa do Consumidor:
a) receber e apurar as denúncias de consumidores que se sintam lesados em sues direitos, de forma que os casos comprovados de crime contra a economia popular, desde que não se obtenha acordo amigável entre as partes, sejam encaminhadas às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis.
b) buscar meios, através de propostas, de aperfeiçoamento da legislação atinente aos Direitos do Consumidor;
c) realizar contato ou mesmo convênios com entidades afins;
d) esclarecer a população sobre as diversas formas pelas quais o consumidor pode estar sendo lesado;
e) realizar cursos, dentro de fora da Câmara Municipal, orientando a população sobre as varias formas de reciclar alimentos, conservá-los ou até na preparação dos mesmos, visando sempre o benefício do consumidor;
f) contar com pessoas da sociedade civil que possa, colaborar com as proposta desta Comissão sem ônus para a Câmara Municipal.
g) promover contatos junto ao Município, Estado e União, firmas ou até mesmo particulares, visando utilização de ates ociosas para que a população possa manter hortas comunitárias e incentivar a população a utilizar seus espaços ociosos com hortas e arvores frutíferas;
h) divulgar constantemente os meios pelos quais o consumidor pode adquirir os produtos a a ele necessários, da forma mais econômica;
i) manter contato permanente com os órgãos municipais, estaduais e federais, cujas funções sejam as de: controlar preços, fiscalizar a qualidade dos produtos que são levados ao consumo pela população; e
j) convocar, nos casos permitidos em lei, membros da administração direta ou indireta que, por sua ação ou omissão, possam estar lesando o interesse do consumidor.
Art. 3° O Centro de Defesa do Consumidor será constituído por três Vereadores, respeitado o principio da proporcionalidade partidária dos integrantes da Câmara Municipal.
Art. 4° Os membros do Centro de Defesa do Consumidor serão indicados pelos líderes das bancadas.
§ 1° Uma vez indicados, os membros do Centro de Defesa do Consumidor elegerão o seu Presidente e o seu Secretário.
§ 2° As lideranças tem o prazo Maximo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste Decreto Legislativo, para indicar os representantes de seu partido junto ao Centro de Defesa do Consumidor.
§ 3° Omitindo-se as lideranças, a Presidência da Câmara proverá a indicação a que se refere este artigo.
Art. 5° O Centro de Defesa do Consumidor poderá solicitar a colaboração de qualquer servidor da Câmara para a execução das atividades que lhe são afetas, sem prejuízo de fuás funções no Legislativo, desde que com autorização do Presidente da Câmara.
Art. 6° O Centro de Defesa do Consumidor funcionará numa dependência especifica da Câmara Municipal, a qual será determinada por sua presidência.
Art. 7° O serviços burocráticos do Centro de Defesa do Consumidor, como órgão integrante da Câmara Municipal, estão subordinados, administrativamente, ao Presidente do Legislativo, respeitada, porém, a competência de seus membros.
Art. 8° Das reuniões do Centro de Defesa do Consumidor serão lavradas atas em livro próprio.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de outubro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quarto (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.