LEI Nº 519, DE 20 DE MAIO DE 1968

 

Dispõe sobre Concessão de Auxílios e Subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

I- NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), pra a Merenda Escolar e Caixas Escolares dos seguintes Estabelecimentos:

 

a) Para Merenda Escolar

20,00

b) Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO”

20,00

c) Caixa Escolar do Grupo Escolar “PROF. DARWIN FELIX”

12,50

d) Caixa Escolar do “Grupo Escolar da FÁBRICA P. VARGAS”

10,50

e) Caixa Escolar do Grupo Escolar “LEONOR GUIMARÃES”

8,50

f) Escolas Rurais

8,50

I- (Trinta Cruzeiros Novos), a Escola do Corte de Costura “MADRE LINDA

30,00

II- a Comissão Municipal de Esportes.

10,00

III- a Associação Atlética Piquetense.

30,00

IV- ao Posto Policial

10,00

V- a Corporação Musical Piquetense, para retretas públicas.

200,00

VI- a Vila Vicentina

100,00

VII- ao Ambulatório Cel. José Mariano.

150,00

VIII- as Obras Culturais do Cemitério Diocesano.

10,00

IX- a Campanha do Agasalho dos seguintes Estabelecimentos de Ensino

100,00

a) Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO”

24,00

b) Caixa Escolar do Grupo Escolar “PROF. DARWIN FELIX”

21,00

c) Caixa Escolar do “Grupo Escolar da FÁBRICA P. VARGAS”

20,00

d) Caixa Escolar do Grupo Escolar “LEONOR GUIMARÃES”

17,00

e) Escolas Rurais

17,50

XI- para funeral dos pobres.

50,00

XII- para as solenidades da festa do Padroeiro da Cidade.

50,00

XIII- ao Oratório Festivo.

150,00

XIV- as Obras da SANTA Casa de Piquete.

200,00

XV- para instalação do Asilo Vicentino.

50,00

XVI- ao Abrigo de Menores de Lorena- Piquete.

20,00

XVII para o Natal dos Pobres das seguintes entidades:

80,00

a) São Vicente, digo, Sociedade São Vicente de Paulo

30,00

b) Centro Espírita Deus e Caridade

10,00

c) Centro Espírita José , Jesus e Maria

10,00

d) Tenda de Caridade Pai Antonio

10,00

e) Tenda de Caridade Santa Barbara

10,00

f) Tenda de Caridade São Sebastião

10,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta lei deverão, até o dia 30 de setembro de corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.

 

§ 1º Perderão o direito ao beneficio, as que deixarem de requere dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal, munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 20 de maio de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e um dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.