
LEI Nº 519, DE 20 DE MAIO DE 1968
Dispõe sobre Concessão de Auxílios e Subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
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I- NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), pra a Merenda Escolar e Caixas Escolares dos seguintes Estabelecimentos: |
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a) Para Merenda Escolar |
20,00 |
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b) Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO” |
20,00 |
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c) Caixa Escolar do Grupo Escolar “PROF. DARWIN FELIX” |
12,50 |
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d) Caixa Escolar do “Grupo Escolar da FÁBRICA P. VARGAS” |
10,50 |
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e) Caixa Escolar do Grupo Escolar “LEONOR GUIMARÃES” |
8,50 |
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f) Escolas Rurais |
8,50 |
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I- (Trinta Cruzeiros Novos), a Escola do Corte de Costura “MADRE LINDA |
30,00 |
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II- a Comissão Municipal de Esportes. |
10,00 |
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III- a Associação Atlética Piquetense. |
30,00 |
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IV- ao Posto Policial |
10,00 |
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V- a Corporação Musical Piquetense, para retretas públicas. |
200,00 |
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VI- a Vila Vicentina |
100,00 |
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VII- ao Ambulatório Cel. José Mariano. |
150,00 |
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VIII- as Obras Culturais do Cemitério Diocesano. |
10,00 |
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IX- a Campanha do Agasalho dos seguintes Estabelecimentos de Ensino |
100,00 |
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a) Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO” |
24,00 |
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b) Caixa Escolar do Grupo Escolar “PROF. DARWIN FELIX” |
21,00 |
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c) Caixa Escolar do “Grupo Escolar da FÁBRICA P. VARGAS” |
20,00 |
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d) Caixa Escolar do Grupo Escolar “LEONOR GUIMARÃES” |
17,00 |
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e) Escolas Rurais |
17,50 |
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XI- para funeral dos pobres. |
50,00 |
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XII- para as solenidades da festa do Padroeiro da Cidade. |
50,00 |
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XIII- ao Oratório Festivo. |
150,00 |
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XIV- as Obras da SANTA Casa de Piquete. |
200,00 |
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XV- para instalação do Asilo Vicentino. |
50,00 |
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XVI- ao Abrigo de Menores de Lorena- Piquete. |
20,00 |
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XVII para o Natal dos Pobres das seguintes entidades: |
80,00 |
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a) São Vicente, digo, Sociedade São Vicente de Paulo |
30,00 |
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b) Centro Espírita Deus e Caridade |
10,00 |
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c) Centro Espírita José , Jesus e Maria |
10,00 |
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d) Tenda de Caridade Pai Antonio |
10,00 |
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e) Tenda de Caridade Santa Barbara |
10,00 |
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f) Tenda de Caridade São Sebastião |
10,00 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º As instituições beneficiadas por esta lei deverão, até o dia 30 de setembro de corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.
§ 1º Perderão o direito ao beneficio, as que deixarem de requere dentro do prazo previsto neste artigo.
§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal, munidos de credenciais e recibos em duas vias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 20 de maio de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e um dias de maio de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.