LEI Nº 780, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1974

(Revogado pela Lei nº 1.678 de 2002)

 

Dispõe sobre a aplicação de multas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar multa de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo regional, de todo proprietário de imóveis onde seja comprovado o desperdício de água através de lavagem de veículos e molhamento da frente dos prédios.

 

Art. 2º Aos reincidentes será cobrada em dobro a multa e aplicada a pena de corte de água.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1974.

 

 

Eng. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JORGE JOFER

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1974.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.