
LEI Nº 487, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera o Art. 49 do Decreto Lei n° 5 de 15 de Agosto de 1940.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, A SEGUINTE LEI IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADOREIAS:
Art. 1º O Art. 49 do Decreto Lei n° 5 de 15 de Agosto de 1940, passa a ter a seguinte redação:
“O imposto ser[a de 6% sobre o valor locativo anual do prédio, devendo ser arrecadado em quatro prestações iguais, que serão pagas justamente com a taxa da águas, que serão pagar juntamente com a taxa de água, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
Art. 2° Os contribuintes pagarão com a primeira prestação, os emolumentos correspondentes.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1966.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Presidente
ALONY OSVALDO SOARES
Secretário ad-hoc-
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e nove dias do mês de Novembro de mil novecentos e sessenta e seis
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.