LEI Nº 779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Piquete, para o exercício de 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em C$ 2.720.000,00 (dois milhões setecentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

VALOR - C$

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.

Receita Tributária

584.950,00

 

1.2.

Receita Patrimonial

8.100,00

 

1.3.

Receita Industrial

75.800,00

 

1.4.

Transferências Correntes

1.448.150,00

 

1.5.

Receitas Diversas

95.000,00

2.212.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.

Operações de Crédito

226.740,00

 

2.3.

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000,00

 

2.5.

Transferências de Capital

280.260,00

508.000,00

TOTAL

2.720.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constatada no Quadro II, conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

78.000,00

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete

163.800,00

Departamento de Administração

98.550,00

Departamento de Finanças

450.600,00

Departamento de Educação e Cultura

387.650,00

Serviço de Saúde e Assistência Social

68.000,00

Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais

1.473.400,00

TOTAL

2.720.000,00

 

Art. 4º As dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de Finanças Setor de Contabilidade.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender eventuais insuficiências de caixa, condicionando o pagamento para o mesmo exercício (artigo 67 da Constituição Federal);

b) proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) de orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) conceder auxílios e subvenções às Entidades e outros constantes no Quadro III, nos limites dos valores nele consignados;

d) efetuar operações de crédito até o total de C$ 226.740,00 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta cruzeiros), destinado a realizar o equilíbrio orçamentário, cobrindo o déficit resultante da diferença entre a receita e a despesa firmada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.

 

 

JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 1974.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.