
LEI Nº 779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Piquete, para o exercício de 1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em C$ 2.720.000,00 (dois milhões setecentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos seguintes desdobramentos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
VALOR - C$ |
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1. |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1. |
Receita Tributária |
584.950,00 |
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1.2. |
Receita Patrimonial |
8.100,00 |
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1.3. |
Receita Industrial |
75.800,00 |
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1.4. |
Transferências Correntes |
1.448.150,00 |
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1.5. |
Receitas Diversas |
95.000,00 |
2.212.000,00 |
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2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2. |
Operações de Crédito |
226.740,00 |
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2.3. |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000,00 |
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2.5. |
Transferências de Capital |
280.260,00 |
508.000,00 |
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TOTAL |
2.720.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constatada no Quadro II, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
78.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Gabinete |
163.800,00 |
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Departamento de Administração |
98.550,00 |
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Departamento de Finanças |
450.600,00 |
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Departamento de Educação e Cultura |
387.650,00 |
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Serviço de Saúde e Assistência Social |
68.000,00 |
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Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais |
1.473.400,00 |
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TOTAL |
2.720.000,00 |
Art. 4º As dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de Finanças Setor de Contabilidade.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
a) realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender eventuais insuficiências de caixa, condicionando o pagamento para o mesmo exercício (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) de orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) conceder auxílios e subvenções às Entidades e outros constantes no Quadro III, nos limites dos valores nele consignados;
d) efetuar operações de crédito até o total de C$ 226.740,00 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e quarenta cruzeiros), destinado a realizar o equilíbrio orçamentário, cobrindo o déficit resultante da diferença entre a receita e a despesa firmada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.
JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 1974.
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.