LEI Nº 394, DE 25 DE JUNHO DE 1962

 

Acrescenta parágrafo a Lei nº 381 de 29/ 6/61.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo primeiro da Lei nº 381 de 29 de Novembro de 1961, um parágrafo 3º, assim redigido:

 

“O valor limite para divisão do imposto em duas prestações e o desconto concedido ao contribuinte que antecipar o pagamento da segunda prestação, obedecerão aos critérios estabelecidos pelas Leis nos 342 e 343, ambas de 19 de Novembro de 1960.

 

Art. 2º Ficam declaradas válidas quaisquer cobranças que porventura tenham sido feitas com base no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice- Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e seis dias de junho de mil novecentos e sessenta e dois

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.