LEI Nº 314, DE 4 DE MAIO DE 1959

 

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), ao Centro de Saúde Estadual;

II – Cr$ 4.000,00 Quatro mil cruzeiros) a Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO”;

III - Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “PROFESSOR DARWIN FELIX”;

IV – Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da “FABRICA PRESIDENTE VARGAS”;

V – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar Rural do Município;

VI – Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) à Comissão de Esportes;

VII – Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

VIII – Cr$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos cruzeiros), ao Pôsto de Puericultura;

IX – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), à Indigentes;

X – Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), à Vila Vicentina;

XI – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;

XII – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO”;

XIII – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “PROFESSOR DARWIN FELIX”;

XIV – Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da “FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS”;

XV – Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) à Campanha do Agasalho das Escolas  Municipais;

XVI – Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), Auxílio para à Festa de São Miguel;

XVII – Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) Contribuição à corporação Musical Piquetense.

XVIII – Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), Auxílio Funerário para pobres do Conselho Particular, Vicentino.

Parágrafo único. Para proceder o auxílio de que trata o nº IX, a Prefeitura exigirá do interessado, um atestado passando pela Policia, pelo qual se constante não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 04 de Maio de 1959.

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

Presidente

 

 

VICENTE ALVES DE FREITAS

1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretária aos cinco de maio de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

 

MÁRIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretária da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.