
LEI Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sobre denominação de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se rua MODESTO GONÇALVES FERREIRA o trecho compreendido entra a Rua Cel. Luiz Relva e a dita Barão da Bocaina nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Fevereiro de 1952.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.