LEI Nº 27, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948

 

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Funcionários Municipais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Quadro de funcionários passa a ter os seguintes cargos e vencimentos:

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

SECRETARIA DA PREFEITURA

 

1

Secretario c/ vencimento anuais de

10.800,00

1

Continuo”

7.800,00

 

CONTADORIA MUNICIPAL

 

1

Contador c/ vencimentos anuais de

10.800,00

1

Escriturário “

10.800,00

 

TESOURARIA

 

1

Tesoureiro c/ vencimentos anuais de

10.800,00

 

BIBLIOTECA

 

1

Bibliotecário c/ vencimentos anuais de

8.400,00

 

FISCALIZAÇÃO

 

1

Fiscal Geral c/ vencimentos anuais de

10.200,00

1

Fiscal de Obras e Serviços c/ vencimentos anuais de

9.600,00

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4

Professores c/ vencimentos anuais de

10.200,00

 

CAMARA MUNICIPAL

 

1

Escriturário c/ vencimentos anuais de

8.400,00

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

1

Encanador c/ vencimentos anuais de

9.600,00

 

MATADOURO MUNICIPAL

 

1

Magarefe c/ vencimentos anuais de

8.400,00

 

CEMITERIO MUNICIPAL

 

1

Zelador c/ vencimentos anuais de

8.400,00

 

Art. 2º Fica assegurado aos funcionários atuais o aproveitamento em outros cargos, respeitados os seus direitos e vantagens.

 

Art. 3º O cargo de Secretaria será provido por pessoa de confiança do Executivo.

 

Art. 4º O aumento constante da presente Lei, será concedido a partir de 1º de Janeiro de 1949.

 

Art. 5º As despesas resultantes desta reorganização e para as quais não hajam verba próprias consignadas no orçamento, serão cobertas com créditos abertos oportunamente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito municipal

 

 

Sala das Sessões da Câmara em 19 de Fevereiro de 1948.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.