
LEI Nº 777, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional, até o limite da importância de C$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento Vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
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05 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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400.0 |
Despesas de Capital |
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410.0 |
Investimentos |
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411.0 |
Obras Públicas (execução) |
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415.5 |
Construção de Edifícios Públicos |
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Construção de Unidades Escolares |
16.000,00 |
Art. 2º Constituirá recursos para cobertura do crédito autorizado através do artigo anterior, o provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente ano, considerando-se a tendência do exercício, na forma de disposto no artigo 46 parágrafo 3, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º A classificação da despesa será indicada através de Decreto, na forma do disposto no artigo 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.
JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1974.
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.