
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993
Cria cargo no Quadro Orgânico da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete o seguinte cargo:
Um (1) – Contador – Padrão Z
Art. 2º O cargo criado no artigo 1° desta Resolução será de provimento em caráter efetivo, nos termos da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 – estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo o seu ocupante, obrigatoriamente, ter formação profissional de nível superior, compatível com as exigências da legislação em viro e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Art. 3° O funcionário que vier a ocupar o cargo criado nesta Resolução ficará responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade relativo ao Poder Legislativo Municipal de Piquete, ditados pela legislação em vigor, e prestara assistência especializada as Comissões da Câmara Municipal bem como aos Senhores Vereadores nas suas necessidades na área contábil com referencia aos assuntos ligados à administração do Município.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas advindas de sua aplicação correr à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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