RESOLUÇÃO Nº 205, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993

 

Cria cargo no Quadro Orgânico da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO: 

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete o seguinte cargo:

 

Um (1) – Contador – Padrão Z

 

Art. 2º O cargo criado no artigo 1° desta Resolução será de provimento em caráter efetivo, nos termos da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 – estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo o seu ocupante, obrigatoriamente, ter formação profissional de nível superior, compatível com as exigências da legislação em viro e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

 

Art. 3° O funcionário que vier a ocupar o cargo criado nesta Resolução ficará responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade relativo ao Poder Legislativo Municipal de Piquete, ditados pela legislação em vigor, e prestara assistência especializada as Comissões da Câmara Municipal bem como aos Senhores Vereadores nas suas necessidades na área contábil com referencia aos assuntos ligados à administração do Município.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas advindas de sua aplicação correr à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor