
RESOLUÇÃO Nº 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
9.819,00 |
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B |
10.295,00 |
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C |
10.769,00 |
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D |
11.310,00 |
|
E |
11.920,00 |
|
F |
12.529,00 |
|
G |
12.867,00 |
|
H |
13.274,00 |
|
I |
13.680,00 |
|
J |
14.088,00 |
|
K |
14.494,00 |
|
L |
14.900,00 |
|
M |
15.374,00 |
|
N |
15.983,00 |
|
O |
17.134,00 |
|
P |
17.813,00 |
|
Q |
18.761,00 |
|
R |
19.844,00 |
|
S |
21.062,00 |
|
T |
22.079,00 |
|
U |
23.298,00 |
|
V |
25.532,00 |
|
W |
26.820,00 |
|
X |
30.132,00 |
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Y |
35.488,00 |
|
Z |
41.855,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.