
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constate do Processo n° TC-7351/026/92, com relação as contas da Meda da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1991.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.