RESOLUÇÃO Nº 203, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1991.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constate do Processo n° TC-7351/026/92, com relação as contas da Meda da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.