RESOLUÇÃO Nº 202, DE 6 DE AGOSTO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR - Cr$

A

5.657,00

B

5.931,00

C

6.204,00

D

6.516,00

E

6.867,00

F

7.218,00

G

7.413,00

H

7.647,00

I

7.881,00

J

8.116,00

K

8.350,00

L

8.584,00

M

8.857,00

N

9.208,00

O

9.871,00

P

10.262,00

Q

10.808,00

R

11.432,00

S

12.134,00

T

12.720,00

U

13.422,00

V

14.709,00

W

15.451,00

X

17.359,00

Y

20.445,00

Z

24.113,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.