
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 6 DE AGOSTO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR - Cr$ |
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A |
5.657,00 |
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B |
5.931,00 |
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C |
6.204,00 |
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D |
6.516,00 |
|
E |
6.867,00 |
|
F |
7.218,00 |
|
G |
7.413,00 |
|
H |
7.647,00 |
|
I |
7.881,00 |
|
J |
8.116,00 |
|
K |
8.350,00 |
|
L |
8.584,00 |
|
M |
8.857,00 |
|
N |
9.208,00 |
|
O |
9.871,00 |
|
P |
10.262,00 |
|
Q |
10.808,00 |
|
R |
11.432,00 |
|
S |
12.134,00 |
|
T |
12.720,00 |
|
U |
13.422,00 |
|
V |
14.709,00 |
|
W |
15.451,00 |
|
X |
17.359,00 |
|
Y |
20.445,00 |
|
Z |
24.113,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.