RESOLUÇÃO Nº 201, DE 9 DE JULHO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

4.754.185,00

B

4.983.697,00

C

5.213.199,00

D

5.475.508,00

E

5.770.589,00

F

6.065.684,00

G

6.229.619,00

H

6.426.342,00

I

6.623.064,00

J

6.819.793,00

K

7.016.515,00

L

7.213.247,00

M

7.442.747,00

N

7.737.836,00

O

8.295.234,00

P

8.623.112,00

Q

9.082.130,00

R

9.606.731,00

S

10.196.896,00

T

10.688.707,00

U

11.278.884,00

V

12.360.868,00

W

12.983.834,00

X

14.587.703,00

Y

17.180.632,00

Z

20.262.657,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de julho de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Julho de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.