
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 9 DE JULHO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
4.754.185,00 |
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B |
4.983.697,00 |
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C |
5.213.199,00 |
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D |
5.475.508,00 |
|
E |
5.770.589,00 |
|
F |
6.065.684,00 |
|
G |
6.229.619,00 |
|
H |
6.426.342,00 |
|
I |
6.623.064,00 |
|
J |
6.819.793,00 |
|
K |
7.016.515,00 |
|
L |
7.213.247,00 |
|
M |
7.442.747,00 |
|
N |
7.737.836,00 |
|
O |
8.295.234,00 |
|
P |
8.623.112,00 |
|
Q |
9.082.130,00 |
|
R |
9.606.731,00 |
|
S |
10.196.896,00 |
|
T |
10.688.707,00 |
|
U |
11.278.884,00 |
|
V |
12.360.868,00 |
|
W |
12.983.834,00 |
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X |
14.587.703,00 |
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Y |
17.180.632,00 |
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Z |
20.262.657,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de julho de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Julho de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.