RESOLUÇÃO Nº 200, DE 7 DE MAIO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

3.384.966,00

B

3.548.378,00

C

3.711.783,00

D

3.898.546,00

E

4.108.643,00

F

4.318.750,00

G

4.435.471,00

H

4.575.573,00

I

4.715.603,00

J

4.855.673,00

K

4.995.739,00

L

5.135.811,00

M

5.299.215,00

N

5.509,317,00

O

5.906.183,00

P

6.139.631,00

Q

6.466.451,00

R

6.839.965,00

S

7.206.161,00

T

7.610.329,00

U

8.030.533,00

V

8.800.903,00

W

9.244.453,00

X

10.386.403,00

Y

10.386.403,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de maio de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.