
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 7 DE MAIO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
3.384.966,00 |
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B |
3.548.378,00 |
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C |
3.711.783,00 |
|
D |
3.898.546,00 |
|
E |
4.108.643,00 |
|
F |
4.318.750,00 |
|
G |
4.435.471,00 |
|
H |
4.575.573,00 |
|
I |
4.715.603,00 |
|
J |
4.855.673,00 |
|
K |
4.995.739,00 |
|
L |
5.135.811,00 |
|
M |
5.299.215,00 |
|
N |
5.509,317,00 |
|
O |
5.906.183,00 |
|
P |
6.139.631,00 |
|
Q |
6.466.451,00 |
|
R |
6.839.965,00 |
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S |
7.206.161,00 |
|
T |
7.610.329,00 |
|
U |
8.030.533,00 |
|
V |
8.800.903,00 |
|
W |
9.244.453,00 |
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X |
10.386.403,00 |
|
Y |
10.386.403,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de maio de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.