
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 8 DE MARÇO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
1.744.828,00 |
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B |
1.829.061,00 |
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C |
1.913.290,00 |
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D |
2.099.560,00 |
|
E |
2.117.857,00 |
|
F |
2.226.160,00 |
|
G |
2.286.325,00 |
|
H |
2.358.524,00 |
|
I |
2.430.723,00 |
|
J |
2.502.924,00 |
|
K |
2.575.123,00 |
|
L |
2.647.325,00 |
|
M |
2.731.554,00 |
|
N |
2.839.854,00 |
|
O |
3.044.424,00 |
|
P |
3.164.758,00 |
|
Q |
3.333.222,00 |
|
R |
3.525.755,00 |
|
S |
3.742.351,00 |
|
T |
3.922.850,00 |
|
U |
4.139.450,00 |
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V |
4.536.548,00 |
|
W |
4.756.182,00 |
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X |
5.354.816,00 |
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Y |
6.305.444,00 |
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Z |
7.436.574,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de março de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Janeiro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.