RESOLUÇÃO Nº 199, DE 8 DE MARÇO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

1.744.828,00

B

1.829.061,00

C

1.913.290,00

D

2.099.560,00

E

2.117.857,00

F

2.226.160,00

G

2.286.325,00

H

2.358.524,00

I

2.430.723,00

J

2.502.924,00

K

2.575.123,00

L

2.647.325,00

M

2.731.554,00

N

2.839.854,00

O

3.044.424,00

P

3.164.758,00

Q

3.333.222,00

R

3.525.755,00

S

3.742.351,00

T

3.922.850,00

U

4.139.450,00

V

4.536.548,00

W

4.756.182,00

X

5.354.816,00

Y

6.305.444,00

Z

7.436.574,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de março de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Janeiro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.