
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1993
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
1.273.597,00 |
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B |
1.335.081,00 |
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C |
1.396.562,00 |
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D |
1.466.832,00 |
|
E |
1.545.881,00 |
|
F |
1.624.934,00 |
|
G |
1.668.850,00 |
|
H |
1.721.550,00 |
|
I |
1.774.250,00 |
|
J |
1.826.952,00 |
|
K |
1.879.652,00 |
|
L |
1.932.345,00 |
|
M |
1.993.835,00 |
|
N |
2.072.886,00 |
|
O |
2.222.207,00 |
|
P |
2.310.042,00 |
|
Q |
2.433.009,00 |
|
R |
2.573.544,00 |
|
S |
2.731.643,00 |
|
T |
2.863.394,00 |
|
U |
3.021.496,00 |
|
V |
3.311.349,00 |
|
W |
3.478.235,00 |
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X |
3.908.625,00 |
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Y |
4.602.514,00 |
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Z |
5.428.156,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Janeiro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.