RESOLUÇÃO Nº 198, DE 22 DE JANEIRO DE 1993

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

1.273.597,00

B

1.335.081,00

C

1.396.562,00

D

1.466.832,00

E

1.545.881,00

F

1.624.934,00

G

1.668.850,00

H

1.721.550,00

I

1.774.250,00

J

1.826.952,00

K

1.879.652,00

L

1.932.345,00

M

1.993.835,00

N

2.072.886,00

O

2.222.207,00

P

2.310.042,00

Q

2.433.009,00

R

2.573.544,00

S

2.731.643,00

T

2.863.394,00

U

3.021.496,00

V

3.311.349,00

W

3.478.235,00

X

3.908.625,00

Y

4.602.514,00

Z

5.428.156,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Janeiro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.