RESOLUÇÃO Nº 197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispões sobre a concessão de abono para os funcionários do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica, por esta Resolução, concedido aos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, um abono no valor de Cr% 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º O abono concedido pelo artigo 1° desta Resolução é valido para o mês de dezembro de 1992 e as despesas decorrentes dessa concessão correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1992.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CLAUDIA MARIA A. de SILVA

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.