
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispões sobre modificação do Regimento Interno da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam introduzidos no artigo 42 da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal os incisos X (com as alíneas a, b e c) e XI, assim redigidos:
“Art. 42. (...)
X – atuar como Líder ou Vice-Líder de partido ou bloco parlamentar quando indicado pelas respectivas bancadas partidárias, o que será comunicado à Mesa, por Declaração de Liderança, inclusive quando ocorrerem alterações nas indicações, tendo o Líder como atribuições:
a) indicar os membros da bancada partidária nas Comissões Permanentes, bem como os seus substitutivos;
b) encaminhar a votação, nos termos previstos neste Regimento;
c) em qualquer momento da sessão, usar da palavra para tratar de assunto que, por rua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador da tribuna.
XI – Como Vice-Líder indicado de acordo com o inciso anterior, substituir o Líder nos seus impedimentos ou ausência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.