
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispões sobre modificação do Regimento Interno da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica introduzido o seguinte parágrafo único no artigo 49 da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal:
“Art. 49. (...)
Parágrafo único. Fica assegurado ao Vereador o direito de receber o valor relativo à parte variável da remuneração da sessão à qual não houver comparecido, nos seguintes casos:
a) quando estiver participando de trabalhos da Comissão Especial para a qual haja sido nomeado, nos termos do artigo 28, inciso OO deste Regimento Interno;
b) quando estiver participando, em caráter particular, de congresso, simpósio ou outro evento de igual característica que o Vereador, a seu critério, julgue ser do interesse da comunidade, desde que a Presidência da Câmara tenha sido previamente comunicada. O Vereador, na primeira sessão subseqüente ao evento em que comparecer, obrigatoriamente, apresentara à Câmara o certificado ou comprovante de sua participação no referido evento, documento esse que devera ter sua cópia arquivada na Secretaria da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.