RESOLUÇÃO Nº 194, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispões sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A parte fixa e a parte variável da remuneração dos Vereadores, assim como a verba de representação do Presidente da Câmara serão, de respectivamente, Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.500.000,00 (hum Milão e quinhentos mil cruzeiros), mensais, a preços de setembro de 1992, para a próxima legislatura.

 

Art. 2º O valor correspondente a arte variável da remuneração dos Vereadores será dividido pelo numero de sessões no mês encontrando-se o montante devido pelo comparecimento a casa sessão, ordinária ou extraordinária.

 

Art. 3º Os valores fixados no artigo primeiro serão atualizados mensalmente pela variação da IPC-FIPE, tomando-se por base o índice do mês de setembro de 1992.

 

Parágrafo único. O índice de variação citado neste artigo, se extinto, será substituído pelos índices IGP-FGV ou IGP-M-FGV, respectivamente, ou, ainda, por outro que venha substituí-los.

 

Art. 4º A Câmara efetuara controle mensal para evitar que os valores referentes a remuneração dos Vereadores ultrapassem os limites constitucionais.

§ 1° As diferenças por ventura existentes em cada mês, em decorrência da aplicação do limite contido no, artigo 29, inciso VII da Constituição Federal, será pagas nos meses subseqüentes, se a arrecadação assim o comportar, zelando-se para que o teto anual não seja excedido.

§ 2° Os limites de que tratam os artigos 29, inciso VI e 37, inciso XI, deverão ser observados mês a mês, não se aplicando a regra do parágrafo anterior.

 

Art. 5° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Setembro de 1992.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.