
RESOLUÇÃO Nº 193, DE18 DE SETEMBRO DE 1992
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
553.738,00 |
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B |
580.470,00 |
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C |
607.201,00 |
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D |
637.753,00 |
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E |
672.122,00 |
|
F |
706.493,00 |
|
G |
725.587,00 |
|
H |
748.500,00 |
|
I |
771.413,00 |
|
J |
794.327,00 |
|
K |
817.240,00 |
|
L |
840.154,00 |
|
M |
866.885,00 |
|
N |
901.255,00 |
|
O |
966.177,00 |
|
P |
1.004.366,00 |
|
Q |
1.057.830,00 |
|
R |
1.118.932,00 |
|
S |
1.187.671,00 |
|
T |
1.244.954,00 |
|
U |
1.313.694,00 |
|
V |
1.439.717,00 |
|
W |
1.512.276,00 |
|
X |
1.699.402,00 |
|
Y |
2.001.093,00 |
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Z |
2.360.068,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Setembro de 1993.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.