RESOLUÇÃO Nº 193, DE18 DE SETEMBRO DE 1992

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

553.738,00

B

580.470,00

C

607.201,00

D

637.753,00

E

672.122,00

F

706.493,00

G

725.587,00

H

748.500,00

I

771.413,00

J

794.327,00

K

817.240,00

L

840.154,00

M

866.885,00

N

901.255,00

O

966.177,00

P

1.004.366,00

Q

1.057.830,00

R

1.118.932,00

S

1.187.671,00

T

1.244.954,00

U

1.313.694,00

V

1.439.717,00

W

1.512.276,00

X

1.699.402,00

Y

2.001.093,00

Z

2.360.068,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Setembro de 1993.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.