
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 17 DE AGOSTO DE 1992
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR – Cr$ |
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A |
425.952,00 |
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B |
446.515,00 |
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C |
467.078,00 |
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D |
490.579,00 |
|
E |
517.017,00 |
|
F |
543.456,00 |
|
G |
558.144,00 |
|
H |
575,769,00 |
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I |
593.395,00 |
|
J |
611.021,00 |
|
K |
628.646,00 |
|
L |
646.272,00 |
|
M |
666.835,00 |
|
N |
693.273,00 |
|
O |
743.213,00 |
|
P |
772.589,00 |
|
Q |
813.715,00 |
|
R |
860.717,00 |
|
S |
913.593,00 |
|
T |
957.657,00 |
|
U |
1.010.534,00 |
|
V |
1.107.475,00 |
|
W |
1.163.289,00 |
|
X |
1.307,232,00 |
|
Y |
1.539.302,00 |
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Z |
1.815.437,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resoluçãp será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajustes de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pra o dia um (01) de agosto de mil noventa e dois (1992).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 17 de Agosto de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.