
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC-33.902/026/90, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do Exercício de 1989.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete 7 de Agosto de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.