LEI Nº 775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Declara de Utilidade Pública terreno a ser desapropriado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um terreno localizado na esquina da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves a Rua Dr. Oliveira Braga, com a área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados, ou sejam quinhentos na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves e trinta metros na Rua Dr. Oliveira Braga, imóvel de propriedade dos Herdeiros de Sebastião de Lima, destinado à construção de um prédio onde funcionarão duas classes de ensino de 1º grau, duas classes para instalação de Mobral e um gabinete dentário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.

 

 

JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1974.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.